Mas o que é o BPC e quem tem Direito?
Mas o que é o BPC e quem tem Direito?

29 Mai 2024

Admin

Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer deficiente pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui.

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, sua sigla mais conhecida é BPC LOAS. Este benefício já estava previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Já a lei 8742/1993 regulamentou sua concessão, diz o artigo 20 do texto legal:

 

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Mas quem tem Direito?

  1. Pessoa com deficiência que é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.;
  2. que não tenha conseguido obter os 15 anos de contribuição suficientes para aposentadoria por idade ou que nunca tenha contribuído ao INSS;
  3. que a família seja considerada carente e não tenha condições de sustentá-lo;
  4. a renda da pessoa com deficiência , não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;

Vamos traduzir isso tudo?

Não é qualquer pessoa com deficiência que vai receber, para ter um benefício BPC do INSS, que é assistencial, a pessoa com deficiência precisa comprovar sua hipossuficiência econômica, ou seja, que sua família não tem condições de sustentá-lo.

Para isso, desde 2016 o INSS agora exige que a pessoa com deficiência já esteja cadastrado no CADUNICO o Cadastro Único da Assistência Social, o mesmo do Bolsa Família.

Veja o passo-a-passo para solicitar o benefício.

  1. Fazer ou atualizar CADUNICO na Secretaria de Assistência Social de sua cidade;
  2. Ligar para 135 (número gratuito do INSS) ou entrar no site www.previdencia.gov.br e  agendar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência;
  3. Preencher os formulários de requerimento de benefício que estão no site do INSS;
  4. Comparecer no dia agendado com os documentos oficiais em original e xérox (o INSS autentica tudo de graça) tem de levar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho;
  5. Fazer a entrevista Social e a Perícia Médica com exames e relatórios médicos atualizados.

Tudo isso pode ser realizado pela Pessoa com Deficiência sem a necessidade de nenhum “amigo” ou atravessador. muito cuidado com propostas indevidas e irregulares. Prestar informações falsas e conseguir benefícios indevidos é crime federal contra a administração pública.

Existem situações especiais, como aquelas famílias, que recebem exatamente 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ou seja, cada membro teria renda per capita igual à 25% do salário mínimo, a lei fala que tem de ser menor. Mas o INSS vem aceitando a renda líquida que já seria menor, ou exige que o segurado prove que não tem acesso por exemplo à medicação  pelo SUS e precisa comprar, tudo isso baixa sua renda. O Supremo Tribunal Federal e o STJ já decidiram que este critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, isto significa na prática que quem recebeu a carta com a negativa e mesmo assim a família não tem condições de sustentar, pode recorrer ao Poder Judiciário, neste caso a Justiça Federal mais próxima de sua cidade, para isso procure um advogado de sua confiança.

Como é pago o benefício e quais suas características:

  • O benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal;
  • A pessoa com deficiência recebe a carta do INSS em casa(no endereço cadastrado), ou pode ir na agência para imprimir a segunda via, ou retirar no site MEU INSS ;
  • No primeiro mês, o saque é feito na boca do caixa, somente com a carteira de identidade. O Segurado preencherá um formulário no Banco e após 10/15 dias receberá 1 cartão bancário gratuito com a logomarca do Banco e do Inss.  Cuidado com propostas INDECOROSAS dos bancos como abrir Conta Corrente, cheque especial, cartão de crédito, tudo isso tem taxas e muitas vezes caras demais. O segurado tem direito ao cartão GRATUITO DO INSS e que dá direito a fazer saques, retirar extratos na máquina e fazer compras com a função débito.

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