Aposentadoria Urbana e Rural
Aposentadoria Urbana e Rural

31 Mai 2024

Admin

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

A aposentadoria por idade rural é um importante direito do trabalhador do campo, em razão de todas as suas especificidades: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva, em muitos casos sem locais apropriados para se alimentar e ir ao banheiro, dentre outros.
HOMEM: 60 (SESSENTA) ANOS – MULHER: 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS

TRABALHO: MÍNIMO DE 15 (QUINZE) ANOS DE TRABALHO RURAL, MESMO SEM CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS.

PROVAS: COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL*

APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria criado em 2008 que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.
HOMEM: 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS – MULHER 62 (SESSENTA E DOIS ANOS)

TRABALHO: MÍNIMO DE 15 (QUINZE) ANOS, SOMANDO ATIVIDADE URBANA E RURAL

PROVAS: COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL*

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM TEMPO RURAL

Aposentadoria por tempo de contribuição com tempo rural o trabalhador precisará cumprir um tempo mínimo de tempo de contribuição para poder se aposentar.
HOMEM: MÍNIMO 35 (TRINTA E CINCO) ANOS – MULHER 30 (TRINTA) ANOS

RURAL: POSSIBILIDADE DE SOMAR O TEMPO DE TRABALHO RURAL ANTERIOR A 23/07/1991 MESMO SEM CONTRIBUIÇÃO

PROVAS: COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL*

EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19: ALÉM DO TEMPO MÍNIMO DEVERÁ SER CUMPRIDO O PEDÁGIO DE UMA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO (A SER APURADO NO CÁLCULO)

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